Zenit.org – O Conselho
Permanente da CNBB, reunido nesta terça-feira, 22 de outubro, divulgou nota em
que manifesta sua confiança na decisão favorável aos povos indígenas no
julgamento dos embargos declaratórios da petição 3388/RR. O julgamento será
realizado nesta quarta, 23, no Supremo Tribunal Federal.

Tais condicionantes – conforme nota publicada pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) - foram propostas no voto do ex-ministro do STF, Carlos Alberto Menezes Direito, que faleceu ainda em 2009. Quase quatro anos se passaram sem que elas fossem julgadas e as condicionantes se tornaram parte da retórica ruralista para justificar posições contrárias às novas demarcações, todavia uma pedra amarrada aos pés dos direitos indígenas. A Terra Indígena Raposa Serra do Sol está localizada no estado de Roraima, Brasil.
A seguir, a íntegra da nota:
Nota da CNBB sobre o julgamento das condicionantes da Terra Indígena
Raposa Serra do Sol
As populações indígenas do Brasil vivem a expectativa do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal-STF, dos embargos declaratórios que questionam as 19 Condicionantes fixadas na decisão da Petição 3388/RR que, em 2009, declarou constitucional a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em favor das etnias Macuxi, Wapichana, Taurepang, Patamona e Ingaricó.
O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília, se une aos povos indígenas e manifesta sua confiança numa decisão, por parte da Suprema Corte, que lhes seja favorável. É urgente confirmar a disposição do Estado brasileiro em pagar definitivamente a histórica dívida com os indígenas, acumulada ao longo dos séculos.
O STF, quando provocado, tem reconhecido e consolidado os direitos indígenas, dando segurança jurídica nos processos de demarcação e delimitação promovidos pelo Poder Executivo. Decisões importantes têm posto fim aos conflitos e garantido a paz social como o julgamento da Petição 3388/RR.

O julgamento dos embargos de declaração enseja oportuna ocasião ao Supremo Tribunal Federal de consolidar um marco de segurança dos direitos dos povos indígenas, garantindo que estes possam administrar e gerir seus territórios conforme seus próprios projetos de vida.
Espera-se, portanto, ouvir do Supremo Tribunal Federal, de forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas aos povos indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da União-AGU.
Brasília-DF, 22 de outubro de 2013.
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís
Vice-presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
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