terça-feira, 8 de outubro de 2013

Congresso sobre a Pastoral Castrense: militares maduros na fé

Organizado pelo CELAM, encontro estudará modos de favorecer a formação de “cristãos maduros” no mundo das forças armadas

Começou ontem (07) na República Dominicana o XVII Encontro Latino-Americano e Caribenho de Pastoral Castrense, sobre a conversão pastoral para formar cristãos maduros no mundo das forças armadas.

O objetivo é “promover, com os episcopados castrenses da América Latina e do Caribe, a vida plena e a comunhão missionária através da reflexão sobre a conversão pastoral e o mútuo apoio para que os agentes da pastoral e os leigos militares e policiais respondam à vocação recebida de comunicar o Cristo Palavra e de tornar realidade a missão permanente no âmbito castrense”.

Participam do encontro bispos, capelães castrenses, leigos militares e policiais da América Latina e do Caribe, para refletir sobre a identidade e a missão do laicato na vocação da Igreja, à luz da conversão pastoral requerida pelo documento de Aparecida, no âmbito militar, a fim de aprofundar a consciência da comunhão e da participação.

A temática é exposta por dom Mario Moronta Rodríguez, bispo da diocese de San Cristóbal, na Venezuela, e por dom Fabio Suescum Mutis, bispo militar da Colômbia e membro do Departamento de Comunhão Eclesial e Diálogo.


Capelania Castrense - À capelania militar também se chama capelania castrense. A assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos: «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» (CF art. 5º, VII).

A Capelania Militar Católica no Brasil é garantida por força do acordo diplomático celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, assinado no dia 23/10/1989. Por força deste acordo a Santa Sé criou no Brasil um Ordinariato Militar para assistência religiosa aos fiéis católicos, membros das Forças Armadas. Este Ordinariato Militar é canonicamente assimilado às dioceses, e é dirigido por um Ordinário Militar. Este prelado goza de todos os direitos e está sujeito a todos os deveres dos Bispos diocesanos.

O Ordinário Militar deve ser brasileiro nato, tem a dignidade de Arcebispo e está vinculado administrativamente ao Estado-Maior das Forças Armadas, sendo nomeado pela Santa Sé, após consulta ao Governo brasileiro. O Estatuto do Ordinariato Militar foi homologado pelo decreto Cum Apostolicam Sedem, de 02/01/1990, da Congregação dos Bispos.

Com informações de:  Zenit

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