Na última quarta-feira, 23 de outubro, a Comissão de Direitos Humanos do
Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 48/2011, de autoria da deputada
federal Luíza Erundina (PSB/SP), que determina que esses estabelecimentos
ofereçam pelo menos um cardápio adaptado para o sistema de escrita que permite
aos cegos lerem utilizando o tato.
"É um avanço. A gente considera muito importante acontecer isso”,
afirme em entrevista a Adital o professor de orientação e mobilidade da
Associação Brasileira à Pessoa com Deficiência Visual (Laramara), João Felippe,
destacando a busca pela acessibilidade "igual para todos”.
No entanto, o especialista alerta que nem todos os deficientes visuais
são cegos e nem todos os cegos sabem ler Braille, o que requer ainda a adoção
de outras medidas para essa população estimada em 6,5 milhões de pessoas,
segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
"A gente considera que, além do cardápio em Braille, deve ter
também o cardápio ampliado para aqueles que têm baixa visão. E muitos dos
deficientes visuais não são totalmente cegos, mas sofrem de baixa visão. A
gente também considera importante ter um cardápio áudio-descrito, e com toda
essa tecnologia que temos hoje, é simples de fazer”, explica Felippe, opinando
que a confecção destes materiais não deve encarecer muito para o prestador de
serviço.
O professor comenta ainda que os estabelecimentos devem ter cuidado de
não deixar o cardápio em Braille fixo em um único local, como a parede. Segundo
ele, isso dificulta o acesso das pessoas que realmente necessitam, e é
importante que eles peguem e tenham contato com o cardápio, como forma total de
respeito e inclusão.
Para conferir se a regra será realmente seguida pelos estabelecimentos
comerciais do ramo, João Felippe diz que é importante que os próprios clientes
digam como estão percebendo essa mudança e cobrem o cardápio em Braille dos
bares, lanchonetes e restaurantes, conforme determina a lei. Ele disse que,
caso verifiquem que a norma não está sendo cumprida, devem entrar com processo
no Ministério Público ou chamar a imprensa para denunciar os possíveis
descasos. De acordo com o texto do PLC, os estabelecimentos que não cumprirem a
lei serão multados em R$ 100, valor que será duplicado em caso de reincidência.
O professor da Laramara destaca que é importante que as pessoas com
deficiência percebam que isso não é um "favor” ou uma coisa boa que está
sendo feita, mas, antes de tudo, é um direito conquistado. "A gente está
sempre saudando o fato de que estão ocorrendo avanços. Ter conquistado o
cardápio em Braille já está bom, mas vamos batalhar para ter mais”.
A deputada Luíza Erundina (PSB/SP), autora da proposta, destaca a
necessidade de garantir acesso amplo e irrestrito à informação conforme prevê a
Constituição Federal (1988). A relatora da Comissão de Direitos Humanos do
Senado, senadora Ana Rita (PT/ES), também ressalta o direito de as pessoas com
deficiência viverem com "autonomia e participação em todos os aspectos da
vida social”. Ela lembra ainda que o texto do projeto atende à Convenção da
Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
e complementa o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Adital
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